quarta-feira, 29 de maio de 2013

CASO FORD: ATUALIZAÇÃO EM 29/05/2013

  atualizado às 11h08

Ford terá que pagar R$ 162 mi por não instalar fábrica no RS

Montadora cancelou contrato para produção de veículos em Guaíba

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre condenou a Ford a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul em R$ 162 milhões por causa do cancelamento de um contrato que previa a instalação de uma fábrica de automóveis na cidade de Guaíba, segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).
De acordo com a Justiça, em 1998, a Ford assinou o contrato e fez um financiamento de R$ 210 milhões com o Banrisul. Pelo documento, o banco disponibilizaria o dinheiro em parcelas para a montadora, que deveria prestar contas das etapas da obra. Contudo, após o pagamento da primeira parcela, de R$ 42 milhões, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado não havia pago a segunda parcela na data correta. A fabricante também alegou motivos de ordem "política" com o novo governador que assumia o Estado.
​Após o encerramento do contrato, o governo ajuizou uma ação para a devolução da primeira parcela do financiamento, além de gastos com aquisição de máquinas e equipamentos e perdas e danos devido à colocação de servidores públicos à disposição do projeto. O governo também pedia o ressarcimento dos custos com publicações de decretos de desapropriação e indenização aos proprietários expropriados, despesas com taxas e custos com licitações.
Uma ação popular também pleiteava o ressarcimento por danos morais ao caixa do Estado e a responsabilização por improbidade administrativa do ex-governador Antônio Britto, dos ex-secretários Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul, Ricardo Russowski, e do ex-prefeito de Guaíba, Nelson Cornetet (já falecido).
A juíza responsável pelo caso julgou os pedidos parcialmente procedentes. Ela afirmou que ficou demonstrada a inadequação do procedimento da Ford ao retirar-se do empreendimento na pendência de prestação de contas e que o período de atraso não era excessivo – entre a data prevista para a liberação da segunda parcela e o encerramento do contrato passaram-se apenas 29 dias.
Também foi destacado que a cláusula 12ª do contrato assinado previa que caso a Ford, injustificadamente, desistisse da implantação da fábrica, ficaria obrigada a devolver ao Estado o dinheiro recebido.
A juiza condenou a Ford a devolver R$ 36 milhões referentes ao valor da primeira parcela (R$ 6 milhões foram deduzidos, relativos à terraplanagem do terreno onde seria instalada a fábrica), cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e aproximadamente R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura. Quanto à ação popular, a magistrada afirmou que é descabida a pretensão do autor. A montadora ainda tem prazo para entrar com recurso da decisão.
O Terra entrou em contato com a Ford, que afirmou que o processo instaurado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul envolvendo a Ford "ainda encontra-se sub judice (em andamento)” e, por este motivo, a montadora “não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes”.

Fonte: Site Terra

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